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A Diferença entre a Marca e o Nome da empresa
Certamente uma das principais providências que devem ser tomadas antes de se iniciar um negócio, senão a principal, é proteger a marca e o logotipo escolhidos pelo empresário para distinguir produtos e/ou serviços da nova empresa. Porém percebe-se que os empresários normalmente se preocupam apenas no registro perante a Junta Comercial de seu estado.
O nome empresarial é aquele usado pelo empresário, enquanto sujeito exercente de uma atividade empresarial, vale dizer, é o traço identificador do empresário, tanto o individual quanto a sociedade empresária. Para todos os efeitos, equipara-se ao nome empresarial à denominação das sociedades simples, das associações e fundações.
Essa diferenciação é importante tanto para os empresários individuais quanto para as sociedades, na medida em que é com o nome empresarial que serão assumidas as obrigações relativas ao exercício da empresa. Além disso, é esse nome que servirá de referência nas relações do empresário com o público em geral.
O empresário, para a aquisição e conservação de clientela, tem a necessidade de identificar a si mesmo e a sua atividade para o público em geral. Para tanto, o empresário lança mão dos sinais distintivos da atividade empresarial (nome, marcas, títulos de estabelecimento), que ganham grande importância, dada à relevância desses elementos para as relações com a clientela.
É de grande importância esclarecer as diferenças conceituais entre o nome empresarial e as marcas. O nome empresarial identifica o sujeito de direito, sendo composto por palavras ou expressões e representa um direito da personalidade jurídica, porém a marca identifica produtos e serviços e ainda traduz um direito real, a propriedade.
A primeira característica que distingue a marca do nome empresarial refere-se ao órgão público em que são registrados. O registro da marca deve ser efetuado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial ao passo que a proteção ao nome empresarial é realizada na Junta Comercial de cada estado.
A segunda diferença é a região em que a proteção é conferida. O nome empresarial é protegido apenas no perímetro estadual já a marca tem sua proteção estabelecida nacionalmente e em determinados casos internacionalmente através de acordos assinados pelo Brasil.
A terceira diferença está relacionada com o âmbito do material da tutela, a marca é uma propriedade que pode ser negociada, tem sua proteção restrita e limitada nas classes dos produtos ou serviços em que se encontra registrada no INPI, salvo no caso excepcional da marca de alto renome; cuja proteção é especial e atinge todas as classes. No caso do nome empresarial a proteção é independente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário.
A quarta e última diferença esta relacionada ao prazo de duração da proteção, para o nome empresarial o prazo é indeterminado, ou seja, o empresário deve solicitar o seu cancelamento já à marca sua vigência é de dez anos, ou seja, após este prazo fica extinto seu registro podendo assim ser utilizado por outra empresa.
Paulo Orestes Formigoni - Consultor e Administrador de Marcas & Patentes, Mestre em Engenharia Mecatrônica e Graduado em Física pela USP - pissor10@yahoo.com.br
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