Canais
Editorial
Notícias
Política
Esportes
Entrevistas
Artigos
Artistas
Educação
Cultura e Lazer
Turismo
Igreja
Ação - Diário
Serviços
História de Embu
Guia de Serviços
Mural de Recados
Arquivo de Fotos

Fotos dos Leitores

Anuncie
Política do Site
Parceiros
Da Hora Online
 
Link-se
Adicione aos favoritos!
Como página inicial
Comunidade no Orkut
Selo Diário de Embu
copie o código abaixo e
cole em seu site
 

 

 
  
   Artigos

A Diferença entre a Marca e o Nome da empresa

 

Certamente uma das principais providências que devem ser tomadas antes de se iniciar um negócio, senão a principal, é proteger a marca e o logotipo escolhidos pelo empresário para distinguir produtos e/ou serviços da nova empresa. Porém percebe-se que os empresários normalmente se preocupam apenas no registro perante a Junta Comercial de seu estado.

O nome empresarial é aquele usado pelo empresário, enquanto sujeito exercente de uma atividade empresarial, vale dizer, é o traço identificador do empresário, tanto o individual quanto a sociedade empresária. Para todos os efeitos, equipara-se ao nome empresarial à denominação das sociedades simples, das associações e fundações.

Essa diferenciação é importante tanto para os empresários individuais quanto para as sociedades, na medida em que é com o nome empresarial que serão assumidas as obrigações relativas ao exercício da empresa. Além disso, é esse nome que servirá de referência nas relações do empresário com o público em geral.

O empresário, para a aquisição e conservação de clientela, tem a necessidade de identificar a si mesmo e a sua atividade para o público em geral. Para tanto, o empresário lança mão dos sinais distintivos da atividade empresarial (nome, marcas, títulos de estabelecimento), que ganham grande importância, dada à relevância desses elementos para as relações com a clientela.

É de grande importância esclarecer as diferenças conceituais entre o nome empresarial e as marcas. O nome empresarial identifica o sujeito de direito, sendo composto por palavras ou expressões e representa um direito da personalidade jurídica, porém a marca identifica produtos e serviços e ainda traduz um direito real, a propriedade.

A primeira característica que distingue a marca do nome empresarial refere-se ao órgão público em que são registrados. O registro da marca deve ser efetuado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial ao passo que a proteção ao nome empresarial é realizada na Junta Comercial de cada estado.

A segunda diferença é a região em que a proteção é conferida. O nome empresarial é protegido apenas no perímetro estadual já a marca tem sua proteção estabelecida nacionalmente e em determinados casos internacionalmente através de acordos assinados pelo Brasil.

A terceira diferença está relacionada com o âmbito do material da tutela, a marca é uma propriedade que pode ser negociada, tem sua proteção restrita e limitada nas classes dos produtos ou serviços em que se encontra registrada no INPI, salvo no caso excepcional da marca de alto renome; cuja proteção é especial e atinge todas as classes. No caso do nome empresarial a proteção é independente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário.

A quarta e última diferença esta relacionada ao prazo de duração da proteção, para o nome empresarial o prazo é indeterminado, ou seja, o empresário deve solicitar o seu cancelamento já à marca sua vigência é de dez anos, ou seja, após este prazo fica extinto seu registro podendo assim ser utilizado por outra empresa.

Paulo Orestes Formigoni - Consultor e Administrador de Marcas & Patentes, Mestre em Engenharia Mecatrônica e Graduado em Física pela USP - pissor10@yahoo.com.br

------------

Outros temas:


 
Busca

Publicidades
Melhor Visualizado em 1024 x 780 - Diário de Embu ® Todos os direitos reservados © 2006